LEGISLAÇÃO:
NÚMERO DO ATO: 078/2018
DATA DE ASSINATURA DO ATO / PUBLICAÇÃO NO PORTAL: 26/12/2018
EMENTA: Possibilita a restituição aos cofres públicos, por parte do servidor infrator, de multas de transito originárias de infrações cometidas por servidores na condução de veículos pertencentes à frota municipal, após estabelecido o contraditório, sem prejuízo de outras sanções administrativas afins e determina outras providências.