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CONVENENTE(S) : (Prefeitura Municipal Adustina)
RESPONSÁVEL CONVENENTE : MUNICÍPIO ADUSTINA
CONCEDENTE : Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional/CAR
RESPONSÁVEL CONCEDENTE : WILSON JOSÉ VASCONCELOS DIAS
SITUAÇÃO : Em andamento
DATA DA CELEBRAÇÃO : 15/06/2022
DATA DA PUBLICAÇÃO : 06/06/2022
VIGÊNCIA: 15/06/2022 à 15/06/2023
NÚMERO DO CONVÊNIO : 525/2022
VALOR CONTRAPARTIDA : R$ 46.895,08
VALOR DE TRANSFERÊNCIA : R$ 422.055,72
VALOR PACTUADO : R$ 468.950,80
OBJETO : cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE visando a implantação de passagem molhada, nas comunidade de Caraibas e Porteiras, no município de Adustina .
JUSTIFICATIVA : O município de Adustina está inserido no território Semiárido Nordeste II, a uma distância de aproximadamente 366,5 km da capital Salvador. Seu território compreende uma área de 632 km² e a população estimada de acordo com o último censo, é de 17.126 habitantes. Com relação à economia, o setor agropecuário se destaca como uma das principais atividades econômicas e gera grande parte da renda do município, com ênfase para a agricultura familiar, que garante o sustento de centenas de produtores rurais. A ação proposta neste plano de trabalho visa a implantação de duas Passagens Molhadas na zona rural do município, nas localidades de Caraíbas e Porteiras, com o objetivo de garantir o escoamento dos produtos oriundos da agricultura familiar, bem como a mobilidade da população rural que reside nestas localidades e em comunidades vizinhas. Neste contexto, se inserem as ações do Governo da Bahia por meio da CAR, que atua na promoção do desenvolvimento regional e no combate à pobreza em comunidades rurais, priorizando o fortalecimento da agricultura familiar, economia solidária, comercialização, territorialização, segurança hídrica, convivência com a seca, infraestrutura e o gerenciamento sustentável do meio ambiente. Uma das formas da CAR garantir o êxito de suas ações é através da celebração de convênios com Associações, Consórcios e Prefeituras. Assim, tendo em vista a disponibilidade orçamentária para execução de ações inseridas no planejamento do Estado e compreendendo a necessidade de atendimento às demandas supracitadas, com base em parecer técnico e parecer de viabilidade favoráveis, justificamos a elaboração do convênio.