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Adustina

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Prefeitura Municipal
Adustina


Detalhes do Convênio

  • CONVENENTE(S) : (Prefeitura Municipal Adustina)

    RESPONSÁVEL CONVENENTE : MUNICÍPIO ADUSTINA

    CONCEDENTE : SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC

    RESPONSÁVEL CONCEDENTE : DANILO DE MELO SOUZA

    SITUAÇÃO : Em andamento

    DATA DA CELEBRAÇÃO : 20/05/2022

    DATA DA PUBLICAÇÃO : 21/05/2022

    VIGÊNCIA: 20/05/2022 à 08/06/2023

    NÚMERO DO CONVÊNIO : 094/2022

    VALOR CONTRAPARTIDA : R$ 32.141,33

    VALOR DE TRANSFERÊNCIA : R$ 1.574.925,29

    VALOR PACTUADO : R$ 1.607.066,62


    OBJETO : O presente convênio tem como objeto a cooperação técnica e financeira entre o ESTADO e o MUNICÍPIO, conforme Plano de Trabalho constante no processo SEI nº 011.15909.2021.0064208-96, que passa a integrar o presente convênio como se nele estivesse transcrito, para a execução da Construção de Quadra Coberta com Vestiário na Escola Municipal Josefa Santana Dias , no Povoado Paus Preto, no Município de Adustina/BA.


    JUSTIFICATIVA : O município de Adustina, fundado em 5 de abril de 1989, por força da Lei Estadual nº 4.851, que o desmembrou do município de Paripiranga, está localizado no nordeste do Estado da Bahia, a 356 km da capital. Localizado em uma região de solo fértil, propício para a agricultura, sua população foi originalmente formada por fazendeiros e agricultores que exploravam as terras para o cultivo de feijão e milho, sendo denominado inicialmente de “Queimadas”. Segundo Santana (2008), em razão dos costumes e tradições religiosas da época, bem como da Lei Estadual nº 11.089, de 30 de novembro de 1938, foi adotado o nome Bonfim do Coité, em virtude do padroeiro de Coité por pertencer ao município de Paripiranga que na época denominava-se Coité. Com a chegada do Professor Francisco de Paula Abreu ao município de Paripiranga, estudioso do Latim, observando as peculiaridades da região, denominou o povoado de Bonfim do Coité de Adustina, palavra originada do Latim: ADUSTO=Fértil e TINA=Terra, ou seja, “Terra Fértil”. Em três décadas o município teve grande crescimento econômico e sua população, atualmente estimada em 17.040 habitantes, é formada por pessoas de diferentes territórios, principalmente de pessoas advindas dos municípios limítrofes: Paripiranga, Coronel João Sá, Sítio do Quinto, Fátima e Poço Verde. Adustina é referência no nordeste da Bahia no que concerne a atividade agrícola na produção de feijão e milho. Na área educacional possui atendimento da Educação Infantil ao Ensino Médio, em instituições públicas e privadas. No contexto educacional o município de Adustina oferece a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental – anos iniciais e finais, ainda oferece o ensino médio com formação em magistério, este ano está sendo o último ano a ser ofertado, já que fica a cargo do Governo do Estado da Bahia a oferta do ensino médio, através do Colégio Estadual Castro Alves, situada na sede do município. A rede municipal de ensino é composta atualmente por oito unidades escolares, sendo três situadas na zona urbana, sendo uma dessas escolas urbanas, escola polo, possuindo duas escolas anexas, e mais cinco escolas polos na zona rural, com atendimento do total de 2.458 alunos matriculados, sendo 248 em creche, 156 em pré-escola, 1108 no ensino fundamental anos iniciais, 757 no ensino fundamental anos finais, 133 na Educação de Jovens e Adultos, 56 alunos no Ensino Médio Magistério e 16 no Atendimento Educacional Especializado. As Unidades Escolares do município de Adustina são: Centro de Educação Infantil Hilda Santana Ribeiro, Colégio Municipal de Adustina, Escola Municipal Professora Maria da Anunciação Rocha, Escola de 1º Grau Presidente Itamar Franco, Escola Municipal Bela Vista Professora Givanilda Marcionilia de Santana, Escola Municipal Clarival Dantas Trindade, Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição e Escola Municipal Josefa Santana Dias. Sendo entre essas escolas, há 10 escolas anexas: Escola Municipal Maria Esther Ribeiro do Rosário, Escola Municipal Manoel Vieira de Santana, situada no povoado Riacho, Escola Municipal São José, situada no Povoado Rio Velho, Escola Municipal Umburana, situada no povoado Umburana, Escola Municipal Jurema, situada no povoado Jurema, Escola Municipal José Eliezer Santos Santana, situada no Povoado Farias, Escola Municipal São Jorge, situada no Povoado Vila São José, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, situada no Povoado Lagoa do Barro, Escola Municipal Gravatá, no Assentamento Santa Luzia, situada no Povoado Lagoa Grande, Escola Municipal Ponta da Serra, situada no Povoado Caimã. É preciso destacar que a gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação tem como foco prioritário os processos de ensino e de aprendizagem desenvolvidos na rede municipal. Isso exige uma rotina que se traduz em diversas ações, dentre elas, o planejamento, a orientação, o acompanhamento e a avaliação dos trabalhos desenvolvidos nas escolas. Conforme estabelece o art. 9º da Lei Municipal nº 224/2017, compete a Secretaria Municipal de Educação “organizar, manter e supervisionar as creches e escolas municipais, inclusive quanto à manutenção física dos prédios e seu patrimônio” (ADUSTINA, 2017, p. 3). Sabe-se que além da oferta do ensino, a gestão da Secretaria de Educação precisa estar atenta à qualidade e aos indicadores deste, fazendo valer o disposto na Constituição no que se refere às finalidades e aos princípios norteadores da Educação, presentes nos artigos 205 e 206, respectivamente. Com base nesses princípios, vale destacar aqui o que consta no inciso I, sobre as condições para acesso e permanência na escola, assim, a Secretaria Municipal de Educação além de garantir que todos os estudantes tenham acesso à escola, é necessário garantir também que permaneçam nela, para que os estudantes nestes ambientes educativos encontrem atividades atrativas e significativas à vida deles. Dessa forma, norteados por um diagnóstico obtido na discussão para construção do projeto político pedagógico da Escola Municipal Josefa Santana Dias, escola da zona rural, representante do POLO V, deseja desenvolver ações de caráter esportivo e de desenvolvimento de estratégias nas aulas e atividades tanto de Educação Física como também nas aulas de outros componentes curriculares, em prol da melhoria na educação dos 120 alunos desta instituição e ainda em cumprimento às propostas da BNCC- Base Nacional Comum Curricular às quais se articulam com a proposta do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Adustina. Sendo assim, tais ações a serem realizadas na referida instituição, necessita de espaço físico adequado, por isso a necessidade da Construção de 01 (uma) Quadra Coberta com Vestiário anexa à Escola Municipal Josefa Santana Dias, localizada no Povoado Paus Preto, na perspectiva de atender a demanda dos 120 estudantes, se não, seus familiares e pessoas que vivem nesta comunidade, todavia, com o objetivo principal do acesso e permanência desses alunos em um ambiente escolar dotado de condições propulsoras a construção do conhecimento, colaborando para a elevação do índice de desenvolvimento da educação básica do município, sendo notórios os benefícios trazidos para toda a comunidade escolar, o que é estratégico considerar essa articulação da escola com os diferentes equipamentos públicos, espaços educativos, culturais e esportivos, revitalizando os projetos pedagógicos das escolas nessa direção. Nesse sentido, o espaço esportivo irá beneficiar no desenvolvimento da cultura corporal de movimento neste alunado, e o trabalho do professor de Educação Física, considerando que a Base Nacional Comum Curricular orienta que este componente curricular perpassa em todas as etapas da Educação Básica, por esta razão, é muito importante à existência desses espaços físicos esportivos, pois irá possibilitar aos alunos desenvolverem habilidades corporais e ainda participar de atividades envolvendo, como por exemplo, jogos, esportes, lutas, ginásticas e dança, proporcionando lazer ao alunado desta região, bem como às famílias destes e a comunidade em geral, na ocasião da promoção de outros eventos escolares, conforme estabelece o art. 9º da Lei Municipal nº 224/2017, que alterou a Lei nº 166/2010, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do município de Adustina, e expõe que compete a Secretaria Municipal de Educação, promover o desenvolvimento do processo educacional, incentivando a integração escola - comunidade. Além disso, é possível evidenciar a ideia de conciliar o esporte com a vida escolar, pois além de trazer benefícios para o aprendizado escolar, a cultura do esporte sendo desenvolvida nas etapas de ensino corretas, pode estimular o desenvolvimento motor e a coordenação, além disso, auxilia na aprendizagem de habilidades corporais, atua na parte cognitiva, do raciocínio lógico, na socialização e respeito ao próximo. Portanto, a prática de atividades corporais na escola é de extrema importância porque proporcionam visibilidade, sobretudo por ser a escola a responsável na formação do aluno-cidadão, com função destacada quando se trata de estímulo às atividades físicas, demonstrando que a comunidade escolar está preocupada também com a saúde dos aprendizes. É imprescindível considerar que a construção da quadra coberta terá grandes benefícios para a comunidade escolar, se tornando um espaço essencial para assegurar que todos tenham garantida uma formação integral. Nesse sentido, reportamo-nos a Lei Municipal nº Lei nº 205, em 23 de junho de 2015, alterada, posteriormente, pela Lei nº 208, em 23 de novembro de 2015. O documento, com vigência até o ano de 2025, é um instrumento de gestão e planejamento da educação, referenciada nas diretrizes previstas no artigo 2º da Lei nº 13.005/2014. Nos seus incisos II e IV do Art. 2º da, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Adustina – Bahia, em que o mesmo prevê a universalização do atendimento escolar, e a melhoria da qualidade do ensino, respectivamente. E para que isso realmente ocorra, é necessário que as unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino estejam além de outras necessidades, haver espaços esportivos adequados a fim de melhorar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. No entanto, a realidade financeira do município de Adustina não é diferente da maioria dos municípios da Bahia, não tendo recursos próprios suficientes para arcar com toda infraestrutura escolar, razão pela qual se torna necessário a celebração de convênio com o Governo do Estado da Bahia, nos termos do regime de colaboração entre os Entes Federativos, conforme disposto no Art. 211, caput, da Constituição Federal e do Art. 8° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a fim de garantir o repasse de recursos para que possamos equipar as escolas municipais com o referido objeto. Assim sendo, a construção da quadra Coberta com Vestiário anexa à Escola Municipal Josefa Santana Dias, pleiteada permitirá que esta unidade escolar do município, localizada na zona rural, tenham um ambiente escolar mais atraente e prazeroso para quem ensina e para quem aprende, contribuindo significativamente com a elevação da autoestima da comunidade escolar, que veem a educação como forma de superar as desigualdades sociais. A execução da presente obra trará benefícios diretos a aproximadamente 175 (cento e setenta e cinco) alunos, favorecendo o desenvolvimento de atividades físicas, além da motivação para acesso e permanência dos alunos no ambiente escolar, bem como contribuirá com toda comunidade escolar, que terá um espaço para a realização de múltiplas atividades. Por todo exporto, a execução do presente convênio é de grande valia para o acesso e permanência dos alunos em um ambiente escolar dotado de condições propulsoras da construção do conhecimento, colaborando para o desenvolvimento da educação, e, por conseguinte, melhorando a qualidade de vida da população.